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Artigos

Injustiça e Violência Psicossocial contra a mulher

Rodrigo Pacheco Angélico, Advogado, Jhéssika Avelino, estagiária, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

injustica

Em seu livro A Libertação dos Povos – A Patologia do Poder, Norberto Keppe escreveu o capítulo “Injustiça Psicossocial contra a mulher”, onde cita: “Deus criou todos os seres humanos iguais, e a própria Constituição Americana tem essa consideração; a diferença no físico é acidental e não substancial, como falam os metafísicos; no entanto, eles se esqueceram de que, psicologicamente, a mulher se deixa levar mais pelos sentimentos – o que é superior ao intelecto”.

As mulheres têm um papel importantíssimo na sociedade, muitas delas fizeram uma grande diferença e mudaram a história para sempre, como: Joana d’ Arc, Princesa Isabel, Maria Quitéria, Cora Coralina, Madre Teresa de Calcutá, entre tantas outras

Em nosso país, 6 em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que sofreu violência no lar, segundo a pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, feita pelo Instituto Avon / Ipsos, entre 31 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, em que 1,8 milhão de pessoas de 5 regiões brasileiras foram entrevistadas. 80% delas apontaram como violência doméstica os vários tipos de agressão física à mulher no âmbito familiar – do empurrão até atos extremos que culminam em sua morte; 62% relacionaram violência a agressões verbais, humilhação, falta de respeito, ciúmes, ameaças; 6% à violência moral (calúnia, difamação, injúria etc); 6% à violência sexual (estupro, obrigar a mulher a fazer sexo contra sua vontade etc).

A Constituição do Brasil de 88 traz em seu artigo 5º, I, que homens e mulheres são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos e obrigações. Assim, a violência contra a mulher, além de violar a Carta Magna, é umas das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo os direitos a vida, a saúde e a integridade física.

 

A partir de 2006, com a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), todo o caso de violência contra a mulher tornou-se crime, sendo submetido a um inquérito policial passível de ser remetido ao Ministério Público. A lei tipifica os casos de violência doméstica, que pode ser física, sexual, patrimonial, psicológica e moral; proíbe a aplicação de punições pecuniárias aos agressores, e a pena a eles imputada que era de até 1 ano passa a ser de até 3 anos. Por fim, determina-se o encaminhamento das mulheres em situação de violência e de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Porém, acima de qualquer movimentação da sociedade para resguardar o seu direito, mulher, ele só será efetivado com a denúncia, que poderá ser feita através do número 180. Caso você se encontre em alguma situação parecida, busque os seus direitos e acabe com essa situação.

Ser mulher é uma dádiva, não deixe que esse direito lhe seja roubado.

“A mulher foi feita da costela do homem, não dos pés para ser pisada, nem da cabeça para ser superior, mas sim do lado para ser igual, debaixo do braço para ser protegida e do lado do coração para ser amada.” (Maomé)

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Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional