Com certeza ao comprar um imóvel você já se viu obrigado a pagar diversas taxas que oneram e muito à compra de um imóvel.
Pois bem, a imposição de cobrança de taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - Sati constitui venda casada, portanto, é abusiva e justifica o ressarcimento do valor. Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP ao condenar construtoras que impõem a cobrança na compra do imóvel.
Também sobre a cobrança de comissão de corretagem, a 2ª câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S.A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.
Em caso semelhante decidido no último dia 16, a 1ª câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. à devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.
Por isso, fique de olho em seus direitos e se houver qualquer lesão, procure um advogado e exerça o seu direito.
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