English English
NOME
E-MAIL
   
Artigos

Abusividade das Construtoras
Por Rodrigo Pacheco Angélico, Advogado, Jhéssika Avelino, estagiária, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

 

Com certeza ao comprar um imóvel você já se viu obrigado a pagar diversas taxas que oneram e muito à compra de um imóvel.

Pois bem, a imposição de cobrança de taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - Sati constitui venda casada, portanto, é abusiva e justifica o ressarcimento do valor. Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP ao condenar construtoras que impõem a cobrança na compra do imóvel.

Também sobre a cobrança de comissão de corretagem, a 2ª câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S.A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.

Em caso semelhante decidido no último dia 16, a 1ª câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. à devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.

Por isso, fique de olho em seus direitos e se houver qualquer lesão, procure um advogado e exerça o seu direito.


 

SÃO PAULO

Av. Rebouças, 3819
Jd. Paulistano-São Paulo - SP 
(11) 4119-9532 / 3032-3616

 

NEW YORK

233 Fifth Avenue | Suite 4A 
New York, New York 10016 
Main: (1) 212 901 8552

 

Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional