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Em decisão recente a Justiça do Ceará mandou o Banco Carrefour reduza os juros cobrados no cartão de crédito de uma cliente. Importante ressaltar que essa tem sido uma decisão recorrente referente à essa questão.
A empresa deverá também restituir valores eventualmente pagos a mais, após a revisão dos juros cobrados.
Segundo a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central. |
No processo, a dona de casa contou que era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial. De acordo com ela, durante este período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.156,57 (em novembro do mesmo ano).
É de notório saber o abuso praticado pelas operadoras de cartão de crédito, por isso, se for lesado, procure um advogado para lutar pelos seus direitos. |