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Quanto tempo devemos guardar os comprovantes?
Por Jhéssika Avelino, Advogada, membros da Associação Lusófona de Direitos Humanos (ALDH)

 

Se você é do estilo de ter um calhamaço de comprovantes guardados ou faz parte do grupo que não guarda nenhum, estou aqui para te ajudar a descobrir a forma e o tempo correto de armazenamento.

Em vigor desde 2009, a Lei 12.007 dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. A aplicação dela serve para as contas de água e energia, condomínio, telefonia e TV a cabo e compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano.

A declaração anual de débitos é enviada no mês de maio. Por isso, fique de olho nas faturas das suas contas em maio, porque elas devem ter a informação sobre a quitação de débitos dos últimos 12 meses.

No entanto, alguns documentos devem ser guardados por um tempo diferenciado, vejamos: 5 anos - Os outros documentos, inclusive os que comprovam pagamentos de tributos e também as declarações de Imposto de Renda e os comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Imóveis e Consórcios: Ao comprar um imóvel, você deve guardar os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, pois é só a partir deste momento que se adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.

 

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Rodrigo Pacheco Angelico - Advocacia Internacional